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Veja os outros casos possíveis para mudança de nome
ou sobrenome
Erro de grafia
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou
repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio
cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por
ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos
são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como
Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.
Substituição por apelidos públicos notórios
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa
possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar
o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A
mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que
a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente
da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva),
e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa
Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome
artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor
Marcondes.
Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos
proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em
São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos
proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso
recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também
não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do
criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a
família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.
Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo
Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de
acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito
Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos
com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou
sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara
Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio
Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda;
tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que
expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes
resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar
resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina
e Jair).
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para
mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode
causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no
mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que
os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é
perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros
problemas.
Mudança de sexo
A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante
muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões
autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal,
diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de
saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou
homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo
no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados,
afirma a juíza.
Pela adoção
De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a
decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e
pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for
menor de idade.
Vítimas e testemunhas
A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e
a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por
colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em
sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se
ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência
habitual com a vítima ou testemunha.
A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à
alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu
nome original, conforme sua certidão de nascimento.
Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros
O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro
Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.
Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria".
Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".
Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:
Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).
Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.
D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.
Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.
Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.
Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia").
Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.
Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.